O Supremo Conselho do Brasil – hoje denominado Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito – foi fundado no 12º dia, do 9º mês do A:.V:.L:. de 5832, mediante concessão de poderes outorgados ao súdito do Império do Brasil Francisco Gomes Brandão (1794-1880, autodenominado Francisco Gê Acayaba de Montezuma, natural da Bahia e diplomado em Direito por Coimbra), no 12º dia, do 1º mês do A:.V:.L:. de 5829.
Em 09 de fevereiro de 1833, ou 9º dia, do 12º mês do A:.V:.L:. de 5832, Montezuma, em Carta Circular aos Supremos Conselhos do Mundo, então existentes, comunica a solene fundação do Supremo Conselho para o Império do Brasil, do Rito Escocês Antigo e Aceito, no 12º dia, do 9º mês do A:.V:.L:. de 5832, ou seja, 12 de novembro de 1832, com todas as formalidades estabelecidas pelas Constituições, Estatutos e Regulamentos da Ordem, assim como em virtude dos poderes a ele confiados pelo Muito Poderoso Supremo Conselho para o Reino dos Países Baixos, do Rito Escocês Antigo e Aceito. Essa comunicação se verificava para confessar os deveres do novel Supremo Conselho, bem como reivindicar os seus direitos.
Essa Carta Circular, transcrita no Livro “O SUPREMO CONSELHO NO BRASIL – síntese de sua história – RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO”, publicado pela Editora Maçônica “A TROLHA” Ltda., 1ª Edição em 2000, de autoria do saudoso publicista maçônico José Castellani, é o único documento que, além de confirmar a data de fundação, em território brasileiro, de um Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito, faz alusão à outorga de poderes – para tal fundação – pelo Supremo Conselho dos Países Baixos, uma vez que à mencionada autorização (que alguns autores chamam de Carta-Patente) jamais foi encontrada.
A comprovação da assertiva acima, quanto à concessão de poderes a Montezuma e a efetiva implementação dos mesmos, se encontra em Prancha enviada em dezembro de 1858, pelo Supremo Conselho da Bélgica ao Supremo Conselho do Brasil, quando da fusão deste último com o Grande Oriente do Brasil, cuja íntegra se encontra publicada no Boletim Oficial n° 16, maio/junho, de 1965, página 8, do Supremo Conselho do Brasil para o Rito Escocês Antigo e Aceito, do qual extraímos o seguinte excerto: “(…) Em sessão de 14 dêste mez o nosso Supr:. Cons:. tratou do pedido que nos fizestes de uma declaração a respeito dos poderes dados, no dia 12° do 1º mez do anno 5829, ao Ir:. Montezuma. Esses poderes deixaram de surtir effeito desde que o facto pelo qual foram conferidos se acha cumprido e pela fundação, em 1832, de um Supr:. Cons:. tornaram-se de facto extintos. (…)”.
Os dois textos mencionados – tanto a Carta Circular de Montezuma quanto a Prancha do Supremo Conselho da Bélgica – mencionam, de forma inequívoca, a data de fundação, no território brasileiro, de um Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito, legítimo, legal e reconhecido.